Sobre as vendas diretas de imóveis
Na venda direta, o imóvel é ofertado fora do regime de leilão público — geralmente após dois ou mais leilões sem arrematante, ou diretamente pela instituição comitente que decidiu vender pela modalidade. Isso permite negociar valor e condições com mais flexibilidade do que em um pregão.
O fluxo é mais simples: você analisa o imóvel, propõe um valor e o leiloeiro intermedia a aprovação junto ao comitente (banco, empresa ou juízo). Documentação, edital e demais condições continuam públicas — o que muda é a forma de fechamento, que passa a ser por proposta em vez de lance ao vivo.
Mesmo na venda direta, sempre leia integralmente as condições do imóvel: ônus, débitos, ocupação e prazos. A comissão do leiloeiro continua incidindo sobre o valor da venda, conforme regra prevista.