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Vendas Diretas de Imóveis

Imóveis disponíveis por proposta direta, sem disputa de lances em pregão ao vivo.
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Sobre as vendas diretas de imóveis

Na venda direta, o imóvel é ofertado fora do regime de leilão público — geralmente após dois ou mais leilões sem arrematante, ou diretamente pela instituição comitente que decidiu vender pela modalidade. Isso permite negociar valor e condições com mais flexibilidade do que em um pregão.

O fluxo é mais simples: você analisa o imóvel, propõe um valor e o leiloeiro intermedia a aprovação junto ao comitente (banco, empresa ou juízo). Documentação, edital e demais condições continuam públicas — o que muda é a forma de fechamento, que passa a ser por proposta em vez de lance ao vivo.

Mesmo na venda direta, sempre leia integralmente as condições do imóvel: ônus, débitos, ocupação e prazos. A comissão do leiloeiro continua incidindo sobre o valor da venda, conforme regra prevista.

Perguntas frequentes

No leilão você dá lances em uma janela de pregão pública. Na venda direta você envia uma proposta de valor, que é analisada pelo comitente — pode ser aceita, recusada ou contraproposta.

Depende do imóvel e da política do comitente. Quando aceito, isso é informado na página do imóvel e nas condições da venda.

Sim. A situação de ocupação é informada na ficha do imóvel. Quando ocupado, a desocupação corre por conta do comprador após registro da escritura/carta.

Na página do imóvel há a opção de enviar proposta com seu valor e condições de pagamento. O leiloeiro entra em contato para alinhar documentação e formalização.

Sim. A comissão do leiloeiro (5%) incide também sobre o valor da venda direta, salvo regra específica do edital.