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Leilões Judiciais

Bens penhorados em processos judiciais — imóveis, veículos e diversos — com edital, praças e regras do juízo, em todo o Brasil.
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Leilões judiciais na Simon Leilões — atuação em todo o Brasil

O leilão judicial é a venda pública de bens determinada por um juiz no curso de um processo — como a penhora de imóveis, veículos, equipamentos ou outros ativos. O procedimento segue o Código de Processo Civil (arts. 879 e seguintes) e é conduzido por leiloeiro oficial habilitado, com edital publicado e pregão em data marcada.

Realizamos leilões judiciais em todo o Brasil, com atuação especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Na Simon Leilões, cada leilão judicial tem edital com avaliação do bem, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e regras de habilitação. Conforme o edital, o leilão pode ocorrer em primeira e segunda praça ou em leilão único — sempre respeitado o limite do preço vil.

A carta de arrematação, expedida após o pagamento e a homologação, é o título que permite registrar o bem em nome do arrematante. Sua expedição ocorre depois de decorrido o prazo para eventuais impugnações ou embargos e, na prática, pode levar algum tempo. Em regra, os débitos anteriores à arrematação ligados ao bem não são transferidos ao arrematante — ainda assim, leia o edital e a matrícula com atenção antes do lance.

Antes de participar, confira se o lote exige documentação específica, o prazo de depósito do sinal e se há possibilidade de parcelamento. A habilitação é feita online na página do leilão, dentro do prazo indicado no edital.

Perguntas frequentes

Realizamos leilões judiciais em todo o Brasil, com presença especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Consulte os lotes disponíveis para ver as praças atuais.

Depende do edital. No formato tradicional, há primeira praça (lance mínimo em torno da avaliação) e, não havendo arrematante, segunda praça com lance mínimo reduzido, conforme o percentual fixado pelo juiz. Em outros casos — como tem ocorrido em Varas do Trabalho — adota-se o leilão único, realizado em uma só etapa, com lance mínimo já definido no edital. Em qualquer formato, o lance não pode ser vil: o art. 891 do CPC não admite valor inferior a 50% da avaliação, salvo limite diferente fixado pelo juiz.

A habilitação é feita online, na página do leilão, dentro do prazo do edital. Você se cadastra, envia os documentos exigidos e, aprovada a habilitação, pode dar lances no pregão. Cada leilão pode pedir documentos específicos — confira no edital.

O pagamento é feito por meio de guia de depósito judicial, em conta vinculada ao processo, no banco oficial indicado pelo juízo — em geral a Caixa Econômica Federal e, em alguns casos, o Banco do Brasil. A conta é do próprio juízo ou processo (em nome do tribunal) — não do leiloeiro nem do vendedor —, e somente o juiz pode determinar a movimentação ou liberação dos valores. Caso a arrematação seja desfeita (por exemplo, por acolhimento de embargos ou anulação), cabe ao juízo decidir sobre a devolução ao arrematante.

Em regra, o pagamento é à vista. O parcelamento é possível quando autorizado no edital ou por despacho do juiz, que tem poder para fixar condições específicas para cada caso. Pela Regra Geral (Art. 895 do CPC): Entrada mínima de 25% e o restante em até 30 meses, com correção monetária e o próprio bem como garantia. Pela Decisão Judicial: O juiz pode autorizar prazos e condições diferentes das previstas no CPC para garantir a venda.

É o documento emitido após o pagamento e a homologação judicial, que comprova a arrematação e permite registrar o bem em nome do arrematante (imóveis no cartório; veículos no Detran). Sua expedição depende dos trâmites do processo: ocorre depois de decorrido o prazo para eventuais impugnações ou embargos e, na prática, pode levar algum tempo — não há, portanto, prazo fixo.

Pode — e a situação varia conforme o bem, por isso consulte as informações do lote e a nossa equipe antes do lance. Quando ocupado, a desocupação fica por conta do arrematante, com base na carta de arrematação registrada: nos imóveis, o art. 901, §1º, do CPC prevê a expedição com o mandado de imissão na posse; nos veículos e demais bens, a entrega depende do mandado de entrega pelo juízo. Busca-se primeiro o acordo amigável e, se necessário, a via judicial.

Além do lance, considere: a comissão do leiloeiro (conforme o edital, normalmente 5%), o ITBI (imóveis), o registro e a transferência, eventuais custas processuais previstas no edital e despesas de desocupação, quando aplicável. Simule o custo total antes do lance.

Sim. É um processo público, conduzido por leiloeiro oficial e fiscalizado pelo juízo, com regras definidas em edital. A segurança está em ler o edital por completo, conferir a matrícula e a documentação do bem, entender a situação de ocupação e calcular o custo total antes do lance.

Arrematar é um compromisso. O não pagamento pode ser tratado como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 897 do CPC), com perda da caução e impedimento de participar de novos leilões; condutas que fraudam a arrematação podem ainda configurar crime (art. 358 do Código Penal). Só dê o lance com certeza de honrar o pagamento.