Leilões judiciais na Simon Leilões — atuação em todo o Brasil
O leilão judicial é a venda pública de bens determinada por um juiz no curso de um processo — como a penhora de imóveis, veículos, equipamentos ou outros ativos. O procedimento segue o Código de Processo Civil (arts. 879 e seguintes) e é conduzido por leiloeiro oficial habilitado, com edital publicado e pregão em data marcada.
Realizamos leilões judiciais em todo o Brasil, com atuação especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Na Simon Leilões, cada leilão judicial tem edital com avaliação do bem, condições de pagamento, comissão do leiloeiro e regras de habilitação. Conforme o edital, o leilão pode ocorrer em primeira e segunda praça ou em leilão único — sempre respeitado o limite do preço vil.
A carta de arrematação, expedida após o pagamento e a homologação, é o título que permite registrar o bem em nome do arrematante. Sua expedição ocorre depois de decorrido o prazo para eventuais impugnações ou embargos e, na prática, pode levar algum tempo. Em regra, os débitos anteriores à arrematação ligados ao bem não são transferidos ao arrematante — ainda assim, leia o edital e a matrícula com atenção antes do lance.
Antes de participar, confira se o lote exige documentação específica, o prazo de depósito do sinal e se há possibilidade de parcelamento. A habilitação é feita online na página do leilão, dentro do prazo indicado no edital.