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      Leilões Extrajudiciais

      Vendas conduzidas por comitentes privados — bancos, financeiras e empresas — fora do rito judicial, em todo o Brasil.
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      Leilões extrajudiciais na Simon Leilões — atuação em todo o Brasil

      O leilão extrajudicial é realizado fora do Poder Judiciário, por decisão de um comitente — bancos, financeiras, cooperativas, empresas e demais credores —, com regras definidas em contrato, edital e legislação específica do tipo de garantia.

      Realizamos leilões extrajudiciais em todo o Brasil, com atuação especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

      É uma das modalidades mais comuns no mercado de retomada e venda de ativos: abrange a execução de garantias, como a alienação fiduciária, além da venda direta de bens por instituições e empresas. Na Simon Leilões você encontra imóveis, veículos e bens diversos dessa origem.

      Diferentemente do judicial, nem todo débito anterior é automaticamente extinto pela arrematação — leia o edital com cuidado para saber o que permanece com o arrematante. A comissão do leiloeiro e as condições de pagamento também variam conforme o comitente.

      Para a alienação fiduciária de imóveis (Lei 9.514/97), há regras próprias de intimação, consolidação da propriedade e leilões em duas etapas — consulte nossa página dedicada a essa modalidade.

      Perguntas frequentes

      Realizamos leilões extrajudiciais em todo o Brasil, com presença especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Consulte os lotes disponíveis para ver os locais atuais.

      O judicial decorre de decisão de um juiz, dentro de um processo; o extrajudicial é conduzido pelo comitente ou credor, com base em contrato e em leis setoriais, fora da Justiça. Procedimentos, responsabilidade por débitos e formas de pagamento podem diferir — em ambos, prevalece o edital do lote.

      Instituições financeiras (bancos e financeiras), securitizadoras, cooperativas, empresas em venda de ativos ou liquidação de estoque e fundos de investimento. Cada comitente define, no edital, as condições de habilitação, pagamento e retirada.

      Não necessariamente. Nos leilões extrajudiciais, a responsabilidade por débitos anteriores varia conforme o edital: alguns bens são vendidos livres de dívidas; em outros, parte dos débitos pode permanecer ligada ao bem. Por isso, leia sempre o edital e a descrição do lote para saber exatamente o que está incluído antes de dar o lance.

      O pagamento segue o edital de cada leilão: em regra, o valor da arrematação é depositado em favor do comitente (vendedor) e a comissão, em favor do leiloeiro. As formas e os prazos aceitos constam na página do lote e no edital.

      Na maioria dos casos, o pagamento é à vista ou em parcelamento, conforme o edital. Em situações específicas, alguns lotes admitem financiamento direto com o comitente. Quando disponível, a condição aparece na página do lote e no edital — confira sempre antes do lance.

      Cadastre-se no site, abra o leilão desejado e envie a documentação exigida no edital antes do prazo de habilitação. Aprovada a habilitação, você poderá ofertar lances na janela do pregão.

      Sim. É um processo conduzido por leiloeiro oficial, com regras públicas em edital e amparo em lei e contrato. A segurança está em ler o edital por completo, conferir a documentação do bem, entender a situação de ocupação e de débitos e calcular o custo total antes do lance.

      Arrematar é um compromisso de compra. O não pagamento sujeita o arrematante às penalidades previstas no edital — em geral multa e perda do sinal —, além de outras medidas cabíveis. Só dê o lance com certeza de honrar o pagamento no prazo.

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