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Leilões de Imóveis

Casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais em leilões em todo o Brasil — incluindo leilões da Caixa Econômica Federal.
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Leilões de imóveis na Simon Leilões — atuação em todo o Brasil

Comprar um imóvel em leilão é uma das formas mais inteligentes de adquirir um bem abaixo do valor de mercado, com regras públicas e definidas em edital. Na Simon Leilões você encontra casas, apartamentos, terrenos, salas e imóveis comerciais e industriais vendidos por determinação judicial, por execução extrajudicial ou por decisão de bancos e empresas comitentes.

Realizamos leilões de imóveis em todo o Brasil, com atuação especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Também conduzimos leilões da Caixa Econômica Federal, com imóveis em diversos estados do país.

Cada lote tem o seu próprio edital, que reúne as regras e informações essenciais daquele leilão — avaliação do bem, situação da matrícula, eventuais débitos, forma de pagamento e prazos. Ainda assim, vale complementar a análise com outras fontes, já que nem tudo consta no edital.

Antes de arrematar, recomendamos alguns passos simples:

Leia o edital integralmente — é nele que estão as regras daquele leilão específico.

Consulte a matrícula do imóvel — disponível aqui no próprio anúncio do lote.

Busque informações complementares nos órgãos competentes — Prefeitura (situação urbana e débitos), INCRA (imóveis rurais) e IAT – Instituto Água e Terra (questões ambientais).

Simule o investimento total considerando comissão, ITBI, eventuais custas, registro e eventual desocupação.

Perguntas frequentes

Atuamos com leilões de imóveis em todo o Brasil, com presença especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Também conduzimos leilões da Caixa Econômica Federal, com imóveis em diversos estados. Consulte os lotes disponíveis para ver as cidades atuais.

Sim. A Simon Leilões conduz leilões de imóveis da Caixa Econômica Federal, com lotes em diversos estados do país. São imóveis retomados pela instituição e vendidos com regras públicas definidas em edital — uma oportunidade de comprar abaixo do valor de mercado. Acompanhe o site para não perder o próximo leilão da Caixa.

O imóvel é arrematado por quem oferece o maior lance, respeitando o valor mínimo e as regras do edital. O caminho é simples: encontre um lote do seu interesse no site; faça seu cadastro e se habilite para o leilão, enviando os documentos exigidos no edital; com a habilitação aprovada, dê seu lance dentro da janela do pregão; sendo o vencedor, efetue o pagamento nos prazos previstos e receba a documentação para registrar o imóvel em seu nome.

A diferença está na origem: o leilão judicial ocorre dentro de um processo na Justiça, por decisão de um juiz (por exemplo, em uma execução de dívida); o leilão extrajudicial ocorre fora da Justiça, com base em contrato ou lei específica — como na alienação fiduciária e nas vendas de imóveis de bancos e empresas. Para o comprador, em ambos valem as regras do edital.

É a garantia mais comum nos financiamentos de imóveis: o bem fica como garantia da dívida junto ao banco. Se as parcelas deixam de ser pagas, a lei (Lei nº 9.514/97) permite que o imóvel seja retomado e levado a leilão extrajudicial para quitar o débito. Para você, são oportunidades de imóveis de bancos, com regras bem definidas em edital.

A desocupação varia conforme o imóvel, e a lei oferece caminho para isso. Se desocupado, você toma posse após registrar a carta de arrematação. Se ocupado, a desocupação fica por conta do arrematante: nos leilões judiciais, o art. 901, §1º, do CPC prevê a expedição da carta de arrematação com o respectivo mandado de imissão na posse; nos leilões extrajudiciais (alienação fiduciária), o art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura a imissão na posse, que pode ser concedida liminarmente, com prazo previsto em lei. Em todos os casos, busca-se primeiro o acordo amigável e, se necessário, a via judicial.

A forma de pagamento é definida pelo edital de cada leilão — normalmente à vista ou em parcelamento, conforme as condições do lote. Em leilões judiciais, também é possível, em alguns casos, apresentar proposta de pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC. Confira sempre a modalidade aceita na página do lote e no edital.

A comissão é definida no edital de cada leilão e normalmente corresponde a 5% sobre o valor da arrematação. Em leilões judiciais, o percentual pode ser arbitrado pelo juiz. Por isso, confira sempre o edital do lote antes de dar o lance.

Além do lance, considere o custo total da arrematação: comissão do leiloeiro (conforme o edital, normalmente 5%); ITBI (imposto de transmissão, pago à prefeitura); registro da carta de arrematação ou da escritura no cartório de imóveis; escritura pública, nos leilões extrajudiciais; custas judiciais para expedição da carta, nos leilões judiciais; débitos do imóvel (IPTU, condomínio e outros), conforme o edital; e desocupação, se o imóvel estiver ocupado. Simule esses valores antes do lance.

Além do edital e da matrícula disponíveis no site, consulte os órgãos responsáveis por cada tipo de informação: Prefeitura (IPTU, zoneamento, regularização e edificação), INCRA (imóveis rurais: cadastro, CCIR e georreferenciamento) e IAT – Instituto Água e Terra (questões ambientais). Essa conferência prévia dá mais segurança à sua compra.

Sim. O leilão é um processo público, transparente e regido por edital, conduzido por leiloeiro oficial. A segurança está em fazer o dever de casa: ler o edital por completo, conferir a matrícula atualizada, entender a situação de ocupação e de débitos e calcular o custo total antes do lance. Cumpridas essas etapas, você compra com previsibilidade e respaldo legal.

Cadastre-se no site da Simon Leilões; habilite-se no leilão desejado, anexando os documentos exigidos no edital; e, com a habilitação aprovada, clique em Dar lance na página do lote, dentro da janela do pregão.

Dar um lance é um compromisso de compra, não uma reserva, e a desistência tem consequências sérias: multa e perda do sinal, conforme o edital. No leilão judicial, deixar de pagar pode ser tratado como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 897), com perda da caução e impedimento de novos leilões. Condutas que fraudam a arrematação podem ainda configurar crime (art. 358 do Código Penal). Só dê o lance com certeza financeira de honrar o pagamento.