Leilões de imóveis em alienação fiduciária na Simon Leilões — atuação em todo o Brasil
A alienação fiduciária de imóvel é a garantia prevista na Lei 9.514/1997: ao financiar o bem, o comprador transfere a propriedade resolúvel ao credor até quitar a dívida. Em caso de inadimplência, após a intimação para purgar a mora no prazo legal, o credor pode consolidar a propriedade em seu nome e vender o imóvel em leilão extrajudicial público.
Realizamos esses leilões em todo o Brasil, com atuação especial no Sul e Centro-Oeste — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O procedimento tem, em regra, duas etapas de leilão. No primeiro, o lance mínimo corresponde ao valor do imóvel previsto no contrato (ou à base de cálculo do ITBI, se maior). Não havendo arrematante (leilão deserto), realiza-se o segundo leilão, em geral com lance mínimo igual ao valor da dívida acrescido de despesas, encargos, tributos e contribuições condominiais.
O procedimento segue etapas legais — entre elas a intimação do devedor —, cujo cumprimento é essencial: falhas nessas formalidades podem invalidar o leilão. Por isso, antes do lance, vale conferir a regularidade do procedimento.
Na Simon Leilões, os lotes em alienação fiduciária trazem edital com matrícula, avaliação e condições de pagamento. Recomendamos a análise jurídica da matrícula e a simulação do custo total (lance + comissão + ITBI + registro) antes de habilitar-se.
Esta modalidade é um subtipo de leilão extrajudicial, com regras próprias — não confunda com penhora judicial nem com a venda direta de banco fora do rito da Lei 9.514/97.