Leilão Judicial – O bem leiloado tem origem em um processo judicial.
Leilão Extrajudicial – O bem leiloado pode ter diversas origens, como particular (pessoa jurídica, física ou instituição bancária) ou alienação fiduciária (bem dado em garantia a partir de acordo firmado entre credor e devedor).
PRESENCIAL – O Leilão Presencial é realizado no local informado no site/Edital. Para participar basta comparecer ao leilão com documentos de identificação (CPF, RG, Certidão de Casamento ou CNPJ, Contrato Social/Última alteração e documentos do representante) ou através de procuração. Não são aceitos lances via internet. Somente os participantes no local do leilão poderão ofertar lances.
PRESENCIAL E ON-LINE - O Leilão Presencial e On-line é realizado simultaneamente com os participantes presenciais no local e on-line pelos Usuários que enviaram toda documentação, solicitaram habilitação e foram aprovados. Os usuários presenciais e on-line participam em igualdade de condições.
O leilão presencial e on-line será aberto para recepção de lances no site do leiloeiro com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
Nesta modalidade o Usuário poderá enviar lances antecipados on-line (até um dia antes do leilão) e lances simultâneos no dia/hora do leilão. No dia, hora e local indicados, ocorrerá o encerramento on-line do leilão, iniciando pelo lance mínimo sugerido ou pelo lance on-line antecipado recebido.
É recomendado que os Usuários que forem participar do leilão on-line acessem com antecedência a página do leilão (sugerindo 30 minutos) e aguardem o início do mesmo, que será informado na tela de informações ao Acessar o Leilão On-line.
ON-LINE – O Leilão na modalidade unicamente on-line será realizado somente pela internet, através do site do leiloeiro. Os Usuários que enviaram toda documentação, solicitaram habilitação e foram aprovados, poderão efetuar lances pelo site do leiloeiro, tanto antecipadamente quanto no dia/hora do leilão. Não são aceitos lances presenciais.
O leilão on-line será aberto para recepção de lances pelo site do leiloeiro com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão e se encerrará no dia/hora com a abertura para lances on-line, arrematando o que ofertar maior lance.
No dia/hora indicados ocorre o encerramento on-line do leilão, com a abertura dos lotes em sequência para lances on-line, encerrada a contagem regressiva de cada lote oportunizando novos lances, ocorre a arrematação pelo maior lance.
Os participantes do leilão on-line, aí incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, em hipótese alguma poderão alegar desconhecimento dos encargos do arrematante e das despesas e custas relativas às hastas públicas.
OBS: O leiloeiro público oficial não será responsabilizado por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por falhas no sistema, no servidor ou na internet, bem como por qualquer vírus que atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio nele contidos.
O cadastro é gratuito e constitui requisito indispensável para a participação do leilão on-line, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no Edital de Leilão respectivo e Condições de Venda do leilão, disponíveis na página do respectivo leilão.
Ao clicar no link Cadastre-se no site do leiloeiro você deverá preencher as informações solicitadas.
Após preencher todo o cadastro será enviado para seu e-mail uma senha para primeiro acesso.
O Usuário poderá ou não enviar seus documentos digitalizados no momento do cadastro. Caso deseje enviar posteriormente, confirme o cadastro e acesse o site com seu e-mail e senha, e envie os documentos acessando o menu MINHA CONTA/DOCUMENTAÇÃO.
O envio de toda documentação solicitada no site é requisito indispensável para participar dos leilões on-line.
Para efetuar lances pela internet é necessário que o Usuário deverá estar cadastrado no site do leiloeiro, enviar toda documentação e solicitar com antecedência (sugerido 72h) habilitação para o leilão que desejar.
Para solicitar habilitação o usuário deve logar no site do leiloeiro com seu e-mail e senha, acessar o menu MINHA CONTA, depois clicar em HABILITE-SE, escolher o leilão desejado, clicar em HABILITAR-SE e concordar com as regras específicas do leilão.
Após a solicitação de habilitação o Usuário deve aguardar que a mesma seja APROVADA pelo leiloeiro, sendo importante solicitar habilitação com antecedência.
Cada leilão possui uma habilitação diferente, uma vez que existem condições/regras distintas para cada leilão.
O Usuário deve solicitar nova habilitação para cada leilão que desejar participar.
LANCE INICIAL: É o valor mínimo sugerido pelo leiloeiro para iniciar os lances. Pode ser a partir da avaliação ou pelo maior lance.
INCREMENTO: É o valor mínimo para acréscimo ao valor anteriormente ofertado ou ao lance inicial.
LANCES PRESENCIAIS: Compareça ao leilão com documentos pessoais (RG/CPF e Certidão de casamento se for o caso) ou CNPJ/Contrato Social e documento do representante. Também é possível arrematar em nome de terceiro por procuração e cópia dos documentos do arrematante. O exequente também pode participar ofertando seus créditos para pagamento do lance.
LANCES ON-LINE: Efetue seu cadastro no site do leiloeiro e anexe toda documentação solicitada. Será enviado ao e-mail do Usuário uma senha. Acesse o site com seu e-mail e a senha enviada. Após enviar toda documentação, solicite habilitação para o leilão de seu interesse com antecedência (sugerido 72h) e aguarde a análise do cadastro pela equipe do leiloeiro. Após analisado e aprovado o Usuário deverá efetuar o login no site do leiloeiro com seu e-mail e senha, selecionar o leilão desejado, clicar em ACESSAR LEILÃO ON-LINE, escolher o lote ou aguardar quando o mesmo for apregoado no dia/hora do leilão, acrescentando valor ao lance e clicando em EFETUAR LANCE. Também poderá ofertar lances on-line antecipados até um dia antes do leilão.
O botão ATUALIZAR atualiza o lance do lote para o lance atual. Então o Usuário pode acrescentar valor e efetuar lance.
*IMPORTANTE: O lance no lote apregoado não é atualizado automaticamente. Para efetuar lances o usuário deve primeiro clicar no botão ATUALIZAR para depois efetuar/aumentar o lance e clicar em DAR LANCE, confirmando o lance que deve sempre respeitar o incremento mínimo informado no site para ser recebido pelo sistema.
PASSOS PARA EFETUAR LANCES ON-LINE:
a) Acesse o site;
b) Cadastre-se e envie os documentos solicitados;
c) Aceite o Termo do site;
d) Solicite habilitação para o leilão desejado;
e) Aceite as condições de venda do leilão;
f) Aguarde a análise dos documentos;
g) Aguarde a liberação da habilitação;
h) Após a habilitação para o leilão on-line ser APROVADA, o Usuário poderá ofertar lances antecipados (até um dia antes do leilão) e lances simultâneos no dia/hora do leilão, aguardando o momento em que seu lote for apregoado para os participantes presenciais e on-line simultaneamente.
Caso tenha sido habilitado para algum leilão on-line anteriormente, basta solicitar habilitação para cada novo leilão que desejar participar!
*Importante: O Usuário deve solicitar nova habilitação para cada novo leilão que desejar participar.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Realizado o leilão e aceito um lance via internet, o arrematante deverá efetuar o depósito no banco e agência oficialmente designados em conta à disposição do juízo, no prazo máximo de 24 horas, enviando ao leiloeiro via e-mail, fax ou outro meio hábil, os comprovantes.
Leia o Edital do bem que tiver interesse, veja as Condições de Venda do Leilão. Consulte o leiloeiro.
O Código de Processo Civil, em seu Artigo 895, permite ao interessado apresentar proposta por escrito para pagamento parcelado, sendo: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deve conter oferta mínima de 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses. As propostas devem indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Importante:
1) A apresentação da proposta acima (se for o caso) não suspende o leilão.
2) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
3) Havendo o parcelamento de bens arrematados, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante, a quem cabe a comprovação de que atende às exigências contidas no edital ou lei, quanto à habilitação jurídica e qualidade econômico-financeira, não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o parcelamento.
4) Despachos judiciais, Portarias, Condições de Venda do Leilão ou Editais podem estabelecer critérios diferentes para pagamento parcelado nas arrematações, verifique antes de efetuar lances.
Os participantes do leilão on-line, aí incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, em hipótese alguma poderão alegar desconhecimento dos encargos do arrematante e das despesas e custas relativas às hastas públicas.
Código Penal nas arrematações:
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência – Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Não serão aceitas, salvo nos casos de nulidade previstos em lei, reclamações ou desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas do edital de leilão e Condições de Venda do Leilão, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal brasileiro.
Quem pode participar:
Nos leilões pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - dos advogados de qualquer das partes.
Embargos à arrematação:
Os embargos podem ou não anular a arrematação. O prazo para os embargos é 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Caso seja anulada por decisão judicial, seu dinheiro é devolvido, inclusive a comissão do leiloeiro. Dúvidas? Consulte o leiloeiro.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem.
Os arrematantes on-line e também os presenciais estão vinculados às mesmas normas, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
Não serão aceitas, salvo nos casos de nulidade previstos em lei, reclamações ou desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas do edital de leilão e Condições de Venda do leilão, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal brasileiro.
CONDIÇÕES:
1) O Usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá se cadastrar previamente no site – www.simonleiloes.com.br – enviar toda documentação solicitada e aguardar que a mesma seja analisada e APROVADA para então estar HABILITADO a ofertar lances. Os lances poderão ser oferecidos apenas por usuários previamente cadastrados e que tenham seus cadastros aprovados pelo leiloeiro. O cadastro no site do leiloeiro esta sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial.
2) O cadastramento é gratuito e constitui requisito indispensável para a participação do leilão on-line, responsabilizando-se o Usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O Usuário receberá em seu e-mail uma senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo Usuário no primeiro acesso.
3) O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das condições estipuladas no Edital respectivo e Condições de Venda do leilão, disponíveis na página do respectivo leilão.
4) O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do Usuário. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as arrematações realizadas em seu nome, com o uso de seu login e senha.
5) Os lances on-line poderão ser ofertados a partir da disponibilização da relação dos bens no site do leiloeiro, e simultaneamente com os participantes presenciais (se for o caso), até o momento em que o bem for considerado como arrematado em leilão. Em caso de leilão presencial e on-line lances antecipados serão recebidos até o dia anterior ao leilão, sendo permitidos lances simultâneos dos Usuários on-line no dia/hora em igualdade de condições com os participantes presenciais.
6) Os lances inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do Usuário e deverão respeitar o incremento mínimo estabelecido no site.
7) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no dia/hora do leilão, sendo considerado vencedor o maior lance ofertado.
8) Após cada lance, o cronômetro do leilão será prorrogado em 1 (um) minuto para que todos os Usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
*Importante: Não deixe para efetuar lance nos últimos segundos, sob pena de não ser recebido a tempo pelo sistema.
9) Os lances oferecidos no site são imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
10) Caso não haja lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro. O leilão somente será encerrado após a saída do leiloeiro do local presencial, ou informado seu término através da janela informações do leilão on-line no site do leiloeiro.
11) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do Usuário interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
12) Na hipótese de arrematação através de lance on-line, o Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação do pagamento integral do valor do lance (ou da entrada se for o caso) e da comissão do leiloeiro, ficando dispensada neste caso, a assinatura do arrematante no Auto de Arrematação.
13) Após a arrematação será emitida guia de depósito judicial, vinculada ao juízo da execução.
14) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo. A comissão do leiloeiro deverá ser paga à vista, através de depósito em conta bancária (a ser informada), de titularidade do leiloeiro.
15) Na hipótese de arrematação pela internet, o arrematante on-line terá o prazo máximo de um (01) dia, contado da data do leilão, para efetuar do pagamento integral do valor do lance (ou da entrada se for o caso), eventuais taxas e da comissão do leiloeiro.
16) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.
17) Caso o arrematante não efetue o pagamento do valor do lance no prazo e condições previstas em edital, fica o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei e edital, inclusive as previstas no Código Penal.
18) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
19) O pagamento da comissão do leiloeiro estipulada em edital será de responsabilidade do arrematante.
20) Em caso de arrematação, os impostos em atraso sub-rogam-se sobre o respectivo preço, de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de Adjudicação. Em alguns casos esses impostos podem ser de responsabilidade do arrematante. Leia o edital. Já os débitos condominiais sempre serão de responsabilidade do arrematante.
21) Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo Usuário para oferecer seus lances.
22) O leiloeiro público oficial não será responsabilizado por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por falhas no sistema, no servidor ou na internet, bem como por qualquer vírus que atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio nele contidos.
23) Os comprovantes de pagamento efetuados deverão ser enviados imediatamente ao leiloeiro: via fax (46) 3225-2268, e-mail: [email protected] ou qualquer outro meio hábil, para comprovação nos autos.
1) Sempre verifique pessoalmente o estado dos bens antes de ofertar lances.
2) Os bens em leilão são vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
3) Nem todo leilão é igual, verifique as condições de cada leilão que desejar participar.
4) Leia o Edital.
5) Verifique as condições de pagamento do leilão.
6) Mais informações sobre imóveis podem ser obtidas junto ao CRI, INCRA ou Prefeitura.
7) Não há um prazo legal para entrega/retirada do bem. Para os veículos, caso haja restrições para transferência, a liberação do bem poderá demorar.
8) Não são todos os bens que estão no depósito do leiloeiro. Caso o bem esteja com terceiro ou com o executado, verifique com a Justiça em que arrematou a possibilidade de ficar com o bem em sua posse enquanto aguarda a liberação para transferência.
9) Em caso de imóveis ocupados, a desocupação é por conta do arrematante. Consulte o leiloeiro.
10) Esclareça suas dúvidas antes do leilão.
11) O leiloeiro disponibiliza os editais em formato PDF, para visualização recomendamos a instalação do ADOBE READER
Dica: Mantenha seus navegadores atualizados. Para um melhor funcionamento do leilão on-line sugerimos a utilização do Mozilla Firefox ou Google Chrome atualizados.