Os dados contidos neste link são meramente informativos e não visam esgotar a matéria relativa aos leilões judiciais e extrajudiciais e sua forma de participação on-line ou presencial.
Nosso site é organizado por ordem de datas, sendo indicado na parte inferior de cada Leilão a sua modalidade, indicando: PRESENCIAL, ON-LINE ou PRESENCIAL E ON-LINE.
Clicando no leilão desejado é apresentada relação de todos os bens que estão disponíveis para venda, com Edital de Leilão e fotos. Ao clicar no bem de interesse é possível visualizar maiores informações do mesmo.
Para se cadastrar, basta clicar no link CADASTRE-SE localizado na parte superior do site, informando os dados solicitados. Caso já possua cadastro basta clica no link MINHA CONTA e digitar seu e-mail e senha nos campos indicados.
É obrigação do usuário o cadastro completo e a atualização de seus dados. Para isso, basta clicar no link MINHA CONTA, na página inicial, e posteriormente no Menu “Meu Cadastro” e em “Editar Cadastro”, onde deverá preencher todas as informações.
Não é obrigatório cadastro prévio nem habilitação para participação presencial. Basta que o interessado compareça ao leilão munido dos documentos pessoais (RG/CPF) e talão de cheques. Poderá também arrematar por procuração com firma reconhecida. Em caso de pessoa jurídica,é necessário cópia do contrato social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual e dos documentos do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica.
O leilão on-line (expressão como é conhecida a modalidade de arrematação de bens pela internet) oferece aos interessados em adquirir bens penhorados um acesso simples e ágil, facilitando a arrematação mesmo que o interessado não possa estar presente no local da realização da hasta pública tradicional.
Abaixo seguem algumas informações sobre o funcionamento dos leilões on-line realizados pela Simon Leilões.
Nos leilões on-line o USUÁRIO que cumprir todos os requisitos e estiver devidamente habilitado, poderá ofertar lances antes do início do leilão presencial. Estes lances não são garantia de arremate pois haverá o leilão presencial e on-line em que o lance antecipado poderá ser superado pelo lance on-line ou presencial.
Não será admitido em hipótese alguma, o cancelamento de lance antecipado ou on-line.
Os leilões on-line realizar-se-ão nas mesmas datas e horários das hastas públicas designadas para os leilões presenciais que serão divulgados no site do leiloeiro.
O processo de habilitação permite ao USUÁRIO participar on-line do leilão através do site www.simonleiloes.com.br. As habilitações devem ser solicitadas pelo USUÁRIO com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao leilão de interesse, assim como o envio de todos os documentos necessários. Não serão aceitas solicitações fora deste prazo.
Recomendamos a todos os USUÁRIOS que solicitarem a habilitação para lances on-line, que leiam atentamente as CONDIÇÕES DE VENDA referentes ao leilão, antes de solicitarem a habilitação. Também recomendamos a leitura do “Guia do Participante”, disponível em nosso site.
Para cada leilão que o USUÁRIO queira participar deverá ser solicitada nova habilitação e observadas as Condições de Venda específicas para cada leilão.
Fica reservado a SIMON LEILÕESo direito de rastrear o IP (Internet Protocol) do USUÁRIO, em situações de indícios de uso indevido do sistema.
O uso da conta do USUÁRIO é pessoal e intransferível, assumindo o USUÁRIO toda responsabilidade pelo uso indevido, e pelos lances efetuados em seu nome.
Após o USUÁRIO ter se cadastrado e aceitado o CONTRATO DE ADESÃO do site, deverá selecionar o leilão on-line de seu interesse e clicar na opção “SOLICITE SUA HABILITAÇÃO”.Então será redirecionado para a página contendo a relação de todos os leilões ON-LINE disponíveis no site.
Como próximo passo, o usuário deverá clicar na opção “HABILITAR-SE” ao lado do leilão escolhido para solicitar a participação no leilão on-line. O USUÁRIO deve ler atentamente as CONDIÇÕES DE VENDA do leilão (observe com atenção os prazos para pagamento e demais itens) e caso concorde selecione a opção “Concordo e solicito a habilitação”.
O USUÁRIO deverá observar o prazo de habilitação para participar do leilão on-line.(ver item 4.3)
Obs: Uma nova habilitação deve ser solicitada para cada novo leilão on-line.
Os participantes do leilão on-line, aí incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, NÃO poderão alegar desconhecimento dos encargos do arrematante e das despesas e custas relativas às hastas públicas.
Além de preencher o cadastro completamente, enviar cópia da procuração assinada (modelo fornecido pelo Leiloeiro via e-mail), para que o USUÁRIO possa ofertar lances pela internet deverá solicitar e ter sua HABILITAÇÃO aprovada, sendo obrigatório o envio dos documentos AUTENTICADOS abaixo relacionados ao escritório do Leiloeiro Público Oficial, com endereço na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.504-350, podendo ser enviados via e-mail ou fax.
A procuração que outorga poderes ao leiloeiro para assinar documentos em nome do arrematante deve ser encaminhada pelo correio (SEDEX) ao escritório do leiloeiro em tempo hábil para a participação do leilão on-line.
A Simon Leilões efetuará as avaliações dos cadastros solicitados, a seu exclusivo critério e parâmetros, sendo exclusivamente sua a decisão de aprovação ou não para acesso aos leilões, sem que isso implique direito algum ao solicitante do cadastro.
Após a habilitação ser solicitada e concordando com as CONDIÇÕES DE VENDA do leilão, o status será modificado para “EM ESPERA”. A partir desse momento nossa equipe efetuará a análise tendo como referência as informações fornecidas quando do cadastro e dos documentos que deverão ser enviados ao escritório do Leiloeiro.
Para verificar se a habilitação foi confirmada, o interessado deverá verificar em nosso site na opção HABILITE-SE o status atual do pedido de habilitação. O status pode variar entre: EM ESPERA, APROVADO e REPROVADO.
Importante:Somente será analisado o pedido de habilitação dos USUÁRIOS que enviarem todos os documentos para o escritório/e-mail do leiloeiro.
Cada leilão possui condições próprias de pagamento e de venda, regras e particularidades diferentes, sendo necessário solicitar habilitação concordando com as CONDIÇÕES DE VENDA de cada leilão.
É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante a verificação da integridade e das condições do bem ou bens levados à hasta pública on-line ou presencial, não cabendo ao juízo ou ao leiloeiro público oficial nenhum ônus sobre o estado ou condições de funcionamento dos bens arrematados. Em caso de recusa por parte do depositário em mostrar o bem, o interessado deverá comunicar imediatamente o Leiloeiro Público Oficial.
É de fundamental relevância que o USUÁRIO verifique o estado do bem a ser leiloado, uma vez que nos leilões os bens são vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.
É admitida a participação no leilão on-line/presencial de todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV- os menores de idade; V- serventuários da justiça que estiver promovendo o leilão, VI- leiloeiro e equipe; VII- o(s) executado(s) e VIII- os demais impedidos por lei; podendo haver restrições específicas a arrematantes penalizados por fraudes.
Os USUÁRIOS com HABILITAÇÃO devidamente aprovada poderão enviar lances pela internet, em igualdade de condições com os licitantes presentes na local do Leilão presencial (PLATEIA), na disputa pelos lotes do leilão, exceto os que tiverem algum impedimento legal.
Para acessar o leilão on-line como VISITANTE o Usuário poderá acompanhar o andamento do leilão, mas NÃO PODERÁ OFERTAR LANCES.Os lances somente serão permitidos ao Usuário que esteja com habilitação aprovada. (Veja item 4 e seguintes).
Ao acessar nosso site e efetuar o login (digitando e-mail e senha), o Usuário deverá clicar no leilão on-line de seu interesse para verificar o status do Leilão. Se o leilão não estiver sido iniciado, será exibida a informação SOLICITE SUA HABILITAÇÃO. Caso esteja em andamento, será exibida a tela com a opção ENTRAR COMO VISITANTE, como abaixo:

Clicando na opção ENTRAR COMO VISITANTE será aberta a tela do leilão on-line.
Geralmente o leilão é aberto para os visitantes alguns minutos antes do horário de realização do leilão.
Para participar e enviar lances pela internet no leilão on-line, o USUÁRIO que esteja devidamente habilitado (veja item 4 e seguintes) deverá:
1) Acessar o site no dia da realização, caso não esteja logado efetuar o login e clicar no leilão desejado, onde será exibida e a mensagem AGUARDANDO O INÍCIO, como na imagem abaixo:

Para verificar se o leilão está aberto o usuário deverá atualizar a página até que a mensagem seja alterada para "ENTRAR NO LEILÃO".Geralmente será disponibilizado acesso a página de lances, 30 minutos antes do horário da realização da hasta pública.
2) Abaixo figura do leilão iniciado:

Ao clicar no menu ENTRAR NO LEILÃO uma nova janela será aberta, onde serão mostrados os dados do leilão e a relação de bens.
O USUÁRIO deverá atentar para a tela de INFORMAÇÕES situada ao lado inferior esquerdo onde serão remetidas informações a todos os participantes on-line e presenciais. Quando o leilão de um lote for iniciado, o cronômetro (ANDAMENTO) situado ao lado inferior direito iniciará a contagem regressiva e a tela de informações emitirá a informação “Leilão do Lote xx em andamento”. Os lances serão permitidos até que a contagem seja zerada.
3) Tela do leilão em andamento.

Obs: Caso a nova janela não seja aberta verifique se seu navegador não possui bloqueio de pop-up.
Iniciado o leilão dos bens o USUÁRIO com acesso habilitado, deverá selecionar o valor que deseja aumentar de lance, devendo sempre ser maior do que o “Maior Lance” exibido no leilão, ou no “Lance inicial” disponível na descrição do bem. Para Não será permitida a digitação do valor do lance, o aumento será feito pelo “Acréscimo” disponível na tela de lances. Para tanto basta clicar no valor de acréscimo que deseja aumentar, clicar em DAR LANCE sendo exibida uma janela para Confirmar o lance:

Importante: Não deixe para efetuar seus lances nos últimos segundos, pois poderão não ser aceitos pelo sistema.
O botão LIMPAR faz com que seu lance escrito seja igualado ao último ofertado (não será permitido digitar valores, somente utilizar os “acréscimos” disponíveis no site).
Todos os lances e o “apelido” do Usuário que ofertou serão informados no site. Ao término da contagem regressiva do cronometro sem que haja lance maior, será informada a venda do lote:

A SIMON LEILÕES e o Leiloeiro Público Oficial não se responsabilizam por eventuais danos ou prejuízos que os usuários do sistema on-line venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão, gerados por fatores alheios ao nosso controle, que impeçam a participação no leilão, ou mesmo na operacionalização do Usuário no momento do leilão on-line.
Assim que cada lote for colocado em leilão, os participantes on-line serão alertados pela tela do sistema, qual será o lote apregoado pelo Leiloeiro Público Oficial.
Caso o lote em questão já possua lances antecipados, estes também serão exibidos na tela do sistema e os lances iniciarão do maior valor ofertado antecipadamente, do contrário, os lances partirão do Valor mínimo sugerido de venda.
Todos os lances captados durante o leilão serão inseridos no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento on-line. Para os lances on-line será exibido o “apelido” cadastrado pelo usuário e para os presenciais será exibida a legenda PLATEIA.
Visando proporcionar total transparência e idoneidade de informações durante o andamento do leilão, comunicados, avisos e observações, poderão ser remetidos do local presencial do Leilão a todos os participantes da internet através da seção "INFORMAÇÕES", na tela de lances do sistema.
Quando os bens estiverem penhorados no mesmo processo, a preferência será de quem arrematá-los de forma englobada. Nestes casos haverá UM LOTE que englobará os demais (Ex: Lote 004 - Ref. agrupamento dos lotes: 004.1, 004.2 e 004.3). Neste caso, a preferência da arrematação recairá sobre a proposta que contemple todos os bens constantes do lote apregoado, não sendo vedado, contudo, que se faça proposta para a aquisição de apenas um dos bens. Se houver proposta englobada os bens não serão apregoados individualmente.
O arrematante deverá efetuar o(s) pagamento(s) do(s) lanço(s) e comissão do leiloeiro conforme estabelecido no respectivo Edital do Leilão, Condições de Venda ou pelo Leiloeiro Público Oficial.
Os arrematantes pela internet receberão por e-mail as instruções/procedimentos, bem como as guias para efetuar os depósitos judiciais relativos à arrematação e às custas judiciais. Havendo dúvidas quanto às instruções poderá ser contato o escritório do leiloeiro.
Importante: Caso o arrematante on-line não receba as instruções posterioresà arrematação, deverá entrar em contato imediatamente com o escritório do Leiloeiro.
Feito o depósito judicial, o arrematantedeverá encaminhar imediatamente o comprovante de pagamento via fax, para o telefone 46.3225.2268, ou cópia digitalizada para o e-mail: simonleiloes@simonleiloes.com.br para que se providencie a emissão da documentação necessária à ultimação do leilão.
Os arrematantes estão sujeitos aos prazos estipulados no EDITAL DE LEILÃO e CONDIÇÕES DE VENDA, tais como:
A) Nos Leilões Judiciais a lei não determina o prazo para julgamento dos embargos à arrematação e expedição de documentos e liberação/transferências do bem, sendo variável de acordo com o Juízo competente. O USUÁRIO na qualidade de arrematante poderá requerer em juízo a expedição/liberação desses documentos observando os prazos legais.
B) Nos Leilões Extrajudiciais, a transferência/posse do bem ocorre após confirmação do pagamento do valor do lanço acrescido da comissão do Leiloeiro Público Oficial e/ou do cumprimento das garantias requeridas pelo Comitente, salvo disposição contrária no Edital de Leilão.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e, também, as despesas de armazenagem, salvo disposição contrária do Juízo que estiver realizando o leilão.
Não há prazo legal para a autorização de retirada dos bens arrematados, variando conforme a Comarca/Justiça que estiver promovendo o leilão. Somente após a expedição dos documentos/autorização do Juízo, o arrematante poderá retirar o bem arrematado.
Além das informações contidas no Edital de Leilão, o USUÁRIO deverá previamente esclarecer dúvidas referentes à modalidade de Leilão (Judicial ou Extrajudicial), quanto ao regulamento especial da forma, prazo, condições, junto ao Leiloeiro Público Oficial.
Nos leilões judiciais, antes de adjudicados ou arrematados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários, ocasionando a suspensão do bem em leilão.
É de responsabilidade do ARREMATANTE o pagamento dos impostos cujo fato gerador seja a transmissão de propriedade, sem prejuízo de outros indicados no Edital de Leilão e Condições de Venda.
O arrematante de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores a aquisição, salvo disposição contrária no Edital de Leilão.
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas CONDIÇÕES DE VENDA, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, podendo ser instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão.
No caso de arrematar mais de um lote o arrematante deverá efetuar o pagamento de cada arremate, bem como da comissão ao leiloeiro e demais custas, no prazo e forma estabelecidos no edital do leilão NÃO CABENDO AO ARREMATANTE A OPCÃO DE ESCOLHA OU DESISTÊNCIA das arrematações.
Obs: A comissão legal devida ao Leiloeiro Público Oficial não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.
O USUÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL POR TODOS OS LANCES REGISTRADOS EM SEU NOME.
Não serão aceitas, salvo nos casos de nulidade previstos em lei, reclamações ou desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas do edital de leilão e das regras dos leilões judiciais/extrajudiciais, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal brasileiro.
Caso o arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra, o Leiloeiro Público Oficial, com base nos artigos 39 e 40 do DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932, poderá cobrar judicialmente sua comissão.
Havendo arrematação presencial será expedido o Auto de arrematação no ato sendo assinado pelo arrematante e leiloeiro. Após a comprovação de pagamento será assinado pelo Juiz.
Realizado o leilão e aceito um lance via internet, o leiloeiro comunicará ao arrematante vencedor que providencie o depósito ou depósitos identificados da arrematação no banco e agência oficialmente designados, em conta à disposição do juízo, no prazo máximo de 24 horas. Sendo confirmado o lance e o depósito referente à arrematação, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação, anexando ainda cópia da procuração que outorga poderes ao leiloeiro (modelo fornecido pelo leiloeiro via e-mail).
Nos leilões judiciais é permitido ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos. Quando isto ocorrer o arrematante será intimado, podendo contestar os mesmos. Enquanto não houver decisão o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada.
Em caso de embargos o arrematante poderá desistir da arrematação. Neste caso a comissão do leiloeiro e as custas pagas não serão devolvidas uma vez que a desistência é opção do arrematante.
Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição.
Desfeita a arrematação pelo magistrado por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro.
Vide VENDA DIRETA.
Em alguns leilões judiciais, se o bem não for vendido no leilão, o leiloeiro fica autorizado a realizar a venda de forma direta nas mesmas condições do 2º Leilão por um prazo a ser determinado pelo MM Juiz.
O interessado em arrematar deve entrar em contato com o leiloeiro para formalizar proposta que será encaminhada para análise do Juízo.
Os arrematantes on-line e também os presenciais estão vinculados às mesmas normas, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
Em regra o pagamento é à vista. Quando houver parcelamento constará no Edital de Leilão sendo o atendimento aos requisitos de parcelamento ônus exclusivo do arrematante, a quem cabe a comprovação de que atende às exigências contidas no edital quanto à habilitação jurídica e qualidade econômico-financeira, não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o parcelamento.
Os editais são disponibilizados em nosso site no formato “PDF” devendo o internauta ter instalado em seu computador um programa que permita a visualização.
Dica: Adobe Reader, disponível em: http://get.adobe.com/reader/
Simon Leilões, Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR. CEP 85.504-350.
Fone/Fax: (46) 3225-2268 – e-mail: simonleiloes@simonleiloes.com.br
